Temos quatro grupos de risco, segundo a diretriz 2000/54/CE.
- Grupo de Risco 1: o agente não é capaz de provocar uma doença no homem.
- Grupo de Risco 2: o agente pode provocar doença no homem e constituir um perigo para os operadores. Sua propagação na coletividade é improvável. Existe geralmente uma profilaxia ou um tratamento eficaz.
- Grupo de Risco 3: o agente pode provocar uma doença grave no homem e constituir um sério perigo para os trabalhadores. Pode apresentar risco de propagação na coletividade, mas geralmente existe uma profilaxia ou um tratamento eficaz.
- Grupo de Risco 4: o agente provoca doenças graves no homem e constitui um sério perigo para os operadores. Pode apresentar um risco elevado de propagação na coletividade. Não existe geralmente profilaxia ou tratamento eficaz.
Os agentes biológicos são classificados, segundo a importância do risco de infecção que eles apresentam, em quatro grupos. A cada um destes grupos de risco corresponde um nível de confinamento (em inglês “biosafety level”). Para os agentes biológicos do grupo 1 é suficiente aplicar os princípios essenciais de segurança e higiene do trabalho. Para os agentes dos outros grupos, as medidas a aplicar dependem do risco respectivo.
Para a fabricação de medicamentos imunológicos veterinários, por exemplo, segundo a BPF (Boas Práticas de Fabricação) Europa diz:
- “O pessoal deve ser protegido contra eventuais infecções com os agentes biológicos usados no fabrico. …”
- “… O grau de isolamento deve depender da patogenicidade do agente biológico e de este ser ou não classificado exótico. Sempre que se proceda a atividades de diagnóstico, existe o perigo de se introduzirem organismos altamente patogênicos. Por conseguinte, o grau de isolamento deve adequar-se a todos esses riscos. …”
- “Os alojamentos dos animais destinados à produção, ou nela utilizados, devem dispor de isolamento adequado e/ou ser sujeitos às medidas aplicáveis a áreas limpas e encontrar-se separados das restantes instalações para animais.”
Os alojamentos de animais utilizados num controle de qualidade que envolva a utilização de agentes biológicos patogênicos devem estar adequadamente isolados.

